🕊️ NOTA OFICIAL
A Diocese Anglicana Católica da Baixada Fluminense, no uso de sua legítima autoridade episcopal e em conformidade com o direito canônico anglicano-católico renovado, torna público que somente confere as Ordens Sacras a candidatos incardinados nesta Diocese, para o exercício ministerial sob sua jurisdição própria.
O acesso às Ordens Sacras pressupõe processo regular de discernimento vocacional, formação teológica e pastoral adequada, bem como período probatório mínimo de 01 (um) ano, conforme os cânones e normas internas vigentes.
Não são admitidas ordenações extraordinárias, apressadas ou desvinculadas de vínculo canônico efetivo com esta Diocese.
As Ordens Sacras, enquanto ministério instituído pela Igreja, não constituem título honorífico, concessão pessoal ou instrumento de legitimação externa, mas serviço e responsabilidade confiados mediante discernimento, obediência e compromisso eclesial comprovados.
📖 REGIMENTO INTERNO
– Do Discernimento Vocacional e da Ordem
I – Compete exclusivamente ao Bispo Diocesano o discernimento final e a decisão sobre a admissão às Ordens Sacras.
II – Somente poderão ser ordenados aqueles que:a) estejam validamente incardinados na Diocese;b) tenham concluído a formação exigida;c) tenham cumprido período probatório mínimo de 01 (um) ano;d) demonstrem obediência canônica, equilíbrio pastoral e fidelidade doutrinária.III – Não se reconhecem como válidas, no âmbito desta Diocese, práticas de ordenação realizadas sem observância do devido processo canônico.
IV – Ficam expressamente vedadas ordenações motivadas por interesses pessoais, busca de status clerical ou ausência de compromisso eclesial real.
V – O descumprimento destas normas acarreta nulidade canônica do processo e as medidas disciplinares cabíveis.
🔔 COMUNICADO PÚBLICO
Reitera-se que a Diocese Anglicana Católica da Baixada Fluminense não realiza ordenações fora de seu processo canônico regular.
As Ordens Sacras exigem incardinação, formação adequada, período de prova e discernimento episcopal responsável.
Não serão admitidas tentativas de instrumentalização do ministério ordenado, nem práticas estranhas à tradição canônica da Igreja.
A Igreja não ordena aventureiros, mas reconhece vocações autênticas, provadas e comprometidas com a vida e a missão eclesial.

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